Vereador quer órgão deliberativo para escolher artistas do Carnaval
O vereador Maurício Trindade (DEM) propôs a inclusão de parágrafo único na Lei nº 4538, de 12 de maio de 1992, que versa sobre o Conselho Municipal do Carnaval (Comcar).
Conforme o Projeto de Lei nº 42/2020, a seleção de artistas e bandas que vão se apresentar no Carnaval será feita por meio de órgão deliberativo próprio formado por três integrantes da Câmara Municipal de Salvador e dois integrantes da Empresa Salvador Turismo (Saltur).
“A diligência direcionada ao Carnaval, festa que atrai pessoas de todos os cantos do planeta, firma-se como pedra angular a fim da sua conservação apoiada em uma equipe de organização competente. Dessa forma, o presente projeto traz a competência para a seleção dos artistas e bandas atribuída a um órgão deliberativo próprio dentro do Comcar, com representantes da Câmara e da Saltur”, defende Maurício Trindade.
Conforme o vereador, o Comcar é um colegiado normativo, deliberativo e fiscalizador do Carnaval de Salvador instituído pela Lei nº 4.l539/92. Tem o objetivo de garantir a organização e realização do evento de forma democrática, segura e norteada por princípios éticos e legais.
“Queremos estabelecer uma comunicação democrática e organizada frente aos artistas e bandas que virão a se apresentar na maior festa de rua do mundo”, reforça o vereador Maurício Trindade na justificativa do seu projeto de lei.
[Publicado Originalmente em: Câmara Municipal]