Utilização do prédio abandonado da Rua Conego Pereira no Largo Dois Leões
Considerando que as unidades escolares são espaços imprescindíveis para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem uma diversidade de conhecimentos formando seu caráter e sua intelectualidade; Considerando que a educação é um direito de todos e dever do estado promover e facilitar a sua acessibilidade;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
ao prefeito, a utilização do prédio abandonado da Rua Conego Pereira no Largo Dois Leões (prédio da antiga Sucom) como uma unidade escolar, creche ou unidade de saúde.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2017. MAURICIO TRINDADE