PROJETO DE LEI Nº 118/17 – Dispõe sobre o aumento da frota de táxi
PROJETO DE LEI Nº 118/17
Dispõe sobre o aumento da frota de táxi no município de dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1º Autoriza a concessão anual de novas licenças para o aumento da frota de táxi do município.
Art. 2º Determina a concessão anual de novas licenças no percentual de 20% sobre o atual número de veículos licenciados.
- 1º. O percentual de 20% deverá ser repetido nos 5 anos subsequentes.
- 2º. O percentual de 20% referido acima poderá ser flexibilizado de acordo com estudo de viabilidade realizados pelo órgão regulamentador
Art. 3º Cria o cadastro de pessoas físicas requerentes das novas licenças.
- 1º. Só poderá requerer novas licenças para atividade de táxi no município, motoristas profissionais que comprovem o desenvolvimento desta atividade no município, ininterruptos há pelo menos 2 anos.
I- A classificação no referido cadastro deverá ser por ordem de quantidade de anos comprovados como motorista profissional de táxi desenvolvida no município de forma ininterrupta;
Art. 4º A licença concedida, será em nome do motorista profissional solicitante, que vinculará o veículo que será usado para esta atividade.
- 1º. Só poderá ser solicitado uma licença por requerente.
Art. 5º Não serão concedidas novas licenças aos já atuais licenciados.
Art. 6º Fica vetado licenciamento para pessoas jurídicas
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
MAURÍCIO TRINDADE
VEREADOR
Justificativa:
É notório e histórica a necessidade do aumento da frota de táxi do Município.
Salvador é uma das capitais com menor quantidade de táxi por habitante do Brasil
Táxis no Brasil:
Estado | Capital | Frota de Taxis |
São Paulo | São Paulo | 33.922 |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | 33.000 |
Bahia | Salvador | 6.996 |
Rio Grande do Norte | Natal | 1.010 |
Pará | Belém | 5.383 |
Rondônia | Porto Velho | 3.800 |
Nº de Táxis em outras grandes cidades do mundo (táxis regularizados):
- Paris: 14.900
- Nova York: 12.800
- Cidade do México: 57.000
- Madrid: 11.500
- Buenos Aires: 38.000
- Londres: 20.000
- Tóquio: 55.000
FONTE: ADETAX – Associação de Empresas de Taxi do Município de São Paulo
A Carência dede serviço tem feito surgir no Município várias outras modalidades, de transporte para atender esta carência da população.
Devido ao baixo número de veículos, prestando esse serviço, tem ocorrido o conhecido comércio clandestino de autorização para dirigir Táxi e o gravíssimo fato de contratação ilegal de motoristas sem vínculos empregatícios a absurdos alugueis dos táxis, por preços que variam a partir de R$ 700,00 por semana. Cerca de R$ 2.800,00 por mês, além de taxas iniciais (luva), cerca de R$ 3.000,00, obrigando a esses motoristas auxiliarem a trabalharem em sistema quase como escravos, em jornada de até 18 horas por dia para pagar o proprietário do Táxi e poder tirar seu próprio sustento.
Assim propomos pelo nosso Projeto de Lei, o aumento da frota de Táxi do Município, assim como, garantimos aos atuais motoristas auxiliares, após comprovação da atuação na profissão dentro do município, que os mesmos sejam, contemplados com as novas licenças, trazendo justiça social ao setor.
Peço aos nobres pares a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
MAURICIO TRINDADE
VEREADOR