PROJETO DE LEI Nº 117/17 – Dispõe sobre a criação do sistema de táxi personalizado
PROJETO DE LEI Nº 117/17
Dispõe sobre a criação do sistema de táxi personalizado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1º Cria o sistema de Táxi personalizado no Município.
- 1º. Considera-se táxi personalizado o veículo de propriedade particular que poderá ser usado em sistema de aluguel, por período indeterminado, a pessoa física ou jurídica
- 2º. Esses veículos podem ser de cor, modelos ou padronização diferente das atuais frotas de táxi da cidade, de acordo com a escolha do próprio proprietário.
- 3º. Não é obrigatório a identificação externa deste serviço nesses veículos.
Art. 2º Os preços ou tarifas cobradas pelos serviços serão acertados diretamente entre as partes, contratado e contratante.
Art. 3º Proíbe a realização deste serviço por pessoa jurídica
Art. 4º Torna obrigatória aos permissionários deste serviço estarem inscritos em uma associação da categoria ou cooperativa.
Art. 5º Obriga aos permissionários do Táxi personalizado, o cumprimento das normas que regem o setor no Município.
I- Licenciamento anual;
II- Pagamento de taxas e impostos;
III- Comprovação da habilitação requerida pera o setor;
IV- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) anual, emitido por empresa situada no Município;
V- Seguro de Vida e danos veiculares, inclusive a terceiros;
VI- Comprovação anual da regularidade da CNH;
VII – O veículo deverá ter no máximo 5 anos;
VIII – Outras regulamentações que também incida sobre o do táxi comum.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
MAURÍCIO TRINDADE
VEREADOR
Justificativa:
O crescente aumento da necessidade dos meios de transporte no município, exige também a diversificação das ofertas de serviços, esses novos serviços precisam ser regulamentados pelo poder municipal para:
– Aumento da base de arrecadação financeira do Município
– Fiscalização do setor e controle de qualidade
Peço aos nobres pares a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017.
MAURICIO TRINDADE
VEREADOR