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PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 581/17 – Redução de valor do IPTU para o contribuinte que adotar uma criança

Considerando a necessidade do aumento do número de adoções em Salvador; considerando que existem centenas de criança esperando para serem adotas em nossa cidade;

considerando a importância não somente das campanhas de sensibilização, mas também iniciativas concretas para promoção da adoção como a isenção de impostos;

considerando que até maio de 2017, o Cadastro Nacional de Adoção divulgou que 7.617 crianças estão aguardando por adoção no Brasil;

considerando que para cada criança na fila, existe 5 famílias querendo adotar;

considerando que segundo dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, existem 46.000 crianças e adolescentes vivendo em abrigos, destes, apenas 7.493 estão no Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, apenas 16,3% do total;

considerando que a adoção de crianças gera custo à família adotante, cabendo a sociedade e ao executivo promover vias que reduzam os custos, beneficiando assim o processo de adoção.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

INDICA

ao prefeito, a reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao contribuinte que adotar uma criança.

Sala das Sessões, 6 de julho de 2017.
MAURICIO TRINDADE