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PI – Troca de Impostos por Serviços de Saúde

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado; considerando que a rede de atendimento pública não tem sido capaz de atender à demanda da população;

considerando que a maioria da população depende do SUS;

considerando que a demanda por serviços de saúde pública encontra-se bem acima de sua capacidade de atendimento, o que implica graves problemas para os enfermos e seus familiares;

considerando que os pacientes que ficam na fila aguardando o atendimento estão expostos ao agravamento de suas doenças. E quando conseguem o atendimento já pode ser tarde, levando o paciente a óbito ou aos serviços de amparo da Previdência Social. O atendimento em tempo hábil poderá identificar a origem da doença, combatendo seu progresso com eficácia através do tratamento mais adequado;

considerando que a troca de serviços de saúde pela redução dos impostos deverá diminuir as filas do SUS através da oferta de novos serviços prestados pela iniciativa privada e ainda facilitar a redução dos custos financeiros dos estabelecimentos de saúde diante da atual crise econômica do país;

considerando que os impostos poderão ser trocados por serviços de difícil acesso a população como: consultas de especialidades (neurologia, reumatologia, urologia, pneumologia, nefrologia, infectologia, etc.), cirurgia, exames de patologia e exames complementares: audiometria, espirometria, radiografia, eletrocardiograma, eletroencefalograma, endoscopia, tomografia, ressonância, colonoscopia, laparoscopia, etc.;

considerando que os impostos também poderão ser trocados por consultas e tratamentos odontológicos;

de psicologia, fisioterapia, nutrição, todas de grande relevância e carentes na rede SUS e ainda clínicas veterinárias; considerando que medida similar conhecida como “Credenciamento Universal” já é adotada por diversos países ampliando assim a oferta de serviços de saúde pelo preço determinado pelo poder executivo;

considerando que medida parecida foi feita e permitiu desconto de até 70% no valor do IPTU de clubes sociais em troca da concessão de bolsas para a prática esportiva nas dependências de estabelecimentos beneficiados, o que proporcionam a prática de esportes para a população mais carente, diminuindo assim a desocupação e os índices de violência além de estimular através de práticas esportivas a formação de novos atletas;

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

F-PL-001-00
INDICA:

ao prefeito, reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e sobre o Imposto Sobre Serviço – ISS dos estabelecimentos de serviço de saúde em troca de serviços gratuitos a população.

Sala das Sessões, 22 de junho de 2017. MAURICIO TRINDADE