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PI – Novas formas de multas para condutores infratores

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 18
Considerando os índices envolvendo acidentes de trânsito diariamente e que a segurança no trânsito é um assunto de
extrema importância no que tange ao controle dos supramencionados indiícies e, consequentemente, para a
preservação da vida;
Considerando que a direção consciente é de fundamental importância para os condutores evitando o envolvimento em
acidentes e, principalmente para não colocar diretamente em risco a vida de terceiros;
Considerando que a segurança no trânsito é construída com base em um conjunto de fatores determinantes, mas
principalmente, é determinante um comportamento conscientizado dos condutores ao dirigir;
Considerando que o valor pago correspondente às multas de trânsito não garante um ressarcimento direto à população,
nem uma reparação efetiva de danos, tampouco garante efetivamente a não reincidência do ato infracional por parte do
condutor;
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
ao Exmo. Sr. Prefeito de Salvador, que ofereça ao condutor infrator, em substituição aos valores pagos por cada multa,
as seguintes alternativas a participação do infrator em aulas educativas sobre bom comportamento no trânsito, a
doação de cestas básicas, custeadas pelo infrator, a instituições filantrópicas reconhecidas pelo município ou a
prestação de serviços à entidades e/ou ações que visem a diminuição de acidentes no trânsito.
Salvador, 31 de Agosto de 2018. MAURICIO TRINDADE
AL E. E
F-PL-014-03