PI: Disponibiliza Profissionais de Terapia Comportamental para Pessoas Autistas
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 376/2019
CONSIDERANDO QUE:
uma em cada 59 (cinquenta e nove) crianças tem algum tipo de transtorno relacionado ao autismo, segundo dados recentes, divulgados pelo Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos;
o autismo é um problema psiquiátrico que costuma ser identificado na infância, entre 1 ano e meio e 3 anos; ademais, o distúrbio afeta a comunicação, a capacidade de aprendizado e a adaptação da criança;
os estudos acerca do transtorno do espectro do autismo são recentes, por conseguinte, muitas famílias não possuem a informação e o preparo de como tratar seu filho; e com o acompanhamento adequado desde o diagnóstico do transtorno, por volta dos 3 anos de idade, é providencial; mas a falta da devida assistência pode ocasionar um quadro irreversível no futuro, a partir de um isolamento total da pessoa em meio a sociedade;
as terapias comportamentais, conhecidas como ABA, do inglês Applied Behavior Analysis, configuram-se como o único tipo de tratamento que tem eficácia cientifica, ou seja, uma comprovação de mudança positiva; estudos têm mostrado que cerca de 80% (oitenta por cento) dos casos de TEA (transtorno do espectro autista) submetidos a intervenções baseadas em ABA mostram boa ou excelente evolução; isso quer dizer que essas pessoas suprem significativamente seus déficits e reduzem comportamento-problema a ponto de atuarem nos diferentes âmbitos sociais com pouca ou até nenhuma ajuda;
o Estado Soberano, formado por esferas estaduais e municipais, constitui-se como o artesão capaz e responsável por implementar políticas públicas que visem ao desenvolvimento do envoltório comunitário como um todo; em paralelo, verifica-se um abandono para com as famílias que se dedicam de forma integral à assistência de seus familiares que apresentam o transtorno do espectro autista;
o amparo oferecido pelo Estado para essas pessoas manifesta-se de forma insuficiente; pais e mães não culpam os profissionais, mas o sistema, que não aplica a devida diligência voltada para o assunto e ainda não especificou as diretrizes que venham a corporificar uma efetiva melhora no tratamento dos pacientes que apresentam o transtorno;
o homem precisa encontrar as condições para desenvolver suas potencialidades, logo os autistas necessitam das ferramentas apropriadas ao seu alcance; portanto, a partir da institucionalização das terapias comportamentais, ABA, disponibilizadas pelo Serviço Municipal Público, o autismo estará dentro do prisma prospectivo da inclusão e do desenvolvimento, institutos que são a égide do Estado Democrático de Direito,
A C MARA MUNICIPAL DE SALVADOR
INDICA:
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito desta Capital, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, a disponibilização de profissionais que realizem as terapias comportamentais para as pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro do autismo.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2019.